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3 de Maio de 2024

Liminar obriga construtoras MRV e Prime a adequar canteiros de obras

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Campo Grande (MS), 14/10/2011 - Liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande, João Marcelo Balsanelli, obriga as construtoras MRV Engenharia e Participações S.A. e a Prime Incorporações e Construções a adequar as condições de saúde e segurança nos canteiros de obra da Capital.

A decisão foi publicada ontem, 13 de outubro, após perícia realizada, no dia 28 de setembro, nos canteiros de obras dos conjuntos habitacionais “Spazio Classique”, “Ciudad de Vigo” e “Castelo de Luxemburgo”. A Justiça do Trabalho havia concedido prazo de 15 dias, que terminou no dia 28, para que as empresas corrigissem todos os problemas relacionados à segurança dos trabalhadores.

De acordo com o relatório da perícia, várias correções foram feitas no período entre a primeira audiência e a inspeção, o que evidenciou esforço em corrigir as irregularidades relacionadas à higiene e conforto dos trabalhadores, como melhorias nas condições dos vestiários, sanitários e refeitórios, mas as irregularidades ligadas à segurança não foram sanadas, permanecendo o risco para os trabalhadores.

O juiz determinou que as empresas, em relação aos conjuntos “Ciudad de Vigo” e “Castelo de Luxemburgo”, cumpram, no prazo de 15 dias, todas as exigências legais da NR-18, norma regulamentadora que trata das condições de segurança no trabalho. A partir do 16º dia, o cumprimento integral da determinação judicial, acarretará multa de R$ 5 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 150 mil. Após esse prazo, ao se alcançar o valor máximo da multa, não havendo adequação, a obra será interditada até o cumprimento das exigências legais.

Em relação ao canteiro de obras “Spazio Classique”, em razão do grave risco imposto aos trabalhadores, o juiz determinou a regularização das condições de trabalho e a suspensão das atividades que exigem uso de plataformas. Até a adequação das normas para uso das plataformas, nenhum trabalhador poderá executar tarefas nesses locais, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento. O não atendimento da obrigação imposta acarretará a interdição total da obra até o cumprimento da decisão. Segundo consta na liminar, a Caixa Econômica Federal deverá ser informada do teor da decisão. As construtoras poderão requerer nova vistoria para demonstrar o cumprimento da decisão judicial a fim de evitar a incidência dessas medidas impostas pela decisão. A liminar antecipa os efeitos dos pedidos da ação. Nova audiência foi designada para o dia 8 de novembro.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por causa da constatação de condições de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores. Além desta, outra ação foi proposta em virtude da ilegalidade nos contratos de terceirização com subempreiteiras.

A ação sobre as condições de saúde e segurança pode ser consultada no site www.trtms.jus.br. O número do processo é 1173.67.2011.5.24.0006.

Fonte: Ascom MPT / Mato Grosso do Sul

Mais Informações: 3358-3034

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