Liminar permite que Petrobras adote processo licitatório simplificado
A Petrobrás conseguiu, liminarmente, o direito de fazer licitação de obras e serviços por processo simplificado. O pedido foi deferido pelo ministro Dias Toffoli. A estatal foi impedida da prática por decisão do Tribunal de Contas da União. Em Mandado de Segurança, a Petrobras alegou que com a Emenda Constitucional 9/95, que alterou o regime de monopólio estatal do petróleo no país, a companhia passou a atuar em livre competição nesse novo mercado.
Dias Toffoli baseou-se em 12 decisões similares no Supremo, em casos absolutamente idênticos, em favor dos argumentos da Petrobras. É conveniente deferir a liminar porfiada pela impetrante, dada a existência de diversas ordens mandamentais em seu favor, quando os dignos relatores conheceram de situações idênticas ou similares às ora apresentadas, decidiu.
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