jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Liminar proíbe igreja de tocar sinos

Publicado por Última Instância
há 13 anos
0
0
0
Salvar

O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve liminar da 16ª Vara Cível de Brasília que proíbe a paróquia São Pedro de Alcântara de tocar os sinos da igreja. A decisão estipula multa em caso de descumprimento da ordem judicial de R$ 1.000 para cada badalada indevida. A decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível do TJ-DF.

Leia mais:

Igreja Universal é condenada por barulho excessivo em culto

Igreja deve ser paralisada por barulho excessivo de fiéis

Vítimas de desabamento do teto da Igreja Renascer recebem indenização

Os autores da ação alegam que o barulho dos sinos ultrapassa o limite de 50 decibéis estabelecidos para áreas residenciais, causando perturbação do sossego da vizinhança. Para ...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-proibe-igreja-de-tocar-sinos/2477340
Fale agora com um advogado online