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5 de Maio de 2024

Liminar suspende até final do ano reajuste de tabela de custas processuais em MT

Publicado por Consultor Jurídico
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Por desrespeito à regra da anterioridade de exercício, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia, até 31 de dezembro de 2020, dos dispositivos da Lei 11.077/2020, de Mato Grosso, que elevaram o valor das custas processuais no estado.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6330, o ministro Alexandre de Moraes analisou pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deferiu medida liminar para suspender a eficácia dos artigos 6º e 16, além de parte do artigo 13, referente às tabelas A, B e C que “fixa o valor das custas, despesas e emolumentos praticados pelo Poder Judiciário Estadual”.

A OAB argumentou na ação que essas normas ferem diversos princípios constitucionais como do acesso à justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário e da regra da anterioridade do exercício financeiro.

Decisão
Em sua decisão, o ministro explica que os dispositivos questionados não s...

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