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3 de Maio de 2024

Liminar suspende desconto de cartão de crédito na folha de servidor

Publicado por Sérgio Merola
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O Banco Olé Consignado foi obrigado, via liminar, a suspender o desconto de cartão de crédito na folha de servidor público aposentado, que havia contratado, na verdade, um empréstimo consignado.

Essa é, infelizmente, uma prática comum no mercado.

As financeiras, diante da situação em que o servidor ou aposentado não possui mais margem disponível para um empréstimo, faz um cartão de crédito consignado sem informar o cliente.

Daí, acaba por usar outro tipo de margem, liberando o valor do limite do cartão em forma de dinheiro na conta do cliente, dando a impressão de que ele fez, de fato, um empréstimo consignado.

Contudo, o grande problema dessa operação é que os valores de juros do crédito consignado são bem menores que o de crédito rotativo do cartão de crédito consignado.

Caso o servidor não pague o restante da fatura por boleto, deixando apenas o desconto na folha, o saldo devedor é automaticamente refinanciado pelas taxas de juros do crédito rotativo do cartão de crédito, que podem chegar a 497% ao ano.

Foi o que levou o servidor público aposentado a buscar na Justiça os seus direitos.

Entendendo o caso

O banco Olé Consignados foi obrigado, por liminar, a suspender os descontos na folha de pagamento de servidor público aposentado por conta de ilicitudes no contrato de empréstimo.

O idoso procurou um representante do banco no intuito de obter um empréstimo consignado.

Como não havia margem disponível para tal, o agente do banco fez um cartão de crédito consignado, informando que ele pagaria 24 parcelas de R$600,00.

O problema é que o agente do banco não informou que tinha feito um cartão de crédito e liberado o limite do cartão em dinheiro (R$13.500,00) na conta do idoso.

Dessa forma, o aposentado foi obrigado a pagar, integralmente, os R$13.500,00 no mês seguinte, sob pena de ter o saldo devedor refinanciado, de maneira automática, através do crédito rotativo do cartão de crédito, com taxas de juros exorbitantes.

Quando o empréstimo se aproximava da 24ª parcela, o idoso foi até seu órgão perguntar quando sua margem seria liberada, e só neste momento que soube que se tratava de um cartão de crédito.

Descobriu que os 600 reais descontados todo mês era o valor mínimo da fatura.

Se ele quisesse quitar o restante, deveria fazê-lo através do pagamento em boleto, não havendo qualquer previsão para o encerramento dos desconto, uma vez que a dívida já tinha sido refinanciada pelo crédito rotativo por mais de 20 vezes.

O aposentado ligou ao banco e pediu uma cópia do seu contrato, que estava totalmente em branco e sem qualquer previsão de taxa de juros praticada.

Providências tomadas

Na Justiça, o aposentado pediu que o valor da dívida do cartão de crédito fosse adequado à operação padrão de empréstimo consignado, de acordo com as taxas previstas no Banco Central, com o abatimento dos R$14.400,00 já descontados na folha do servidor aposentado.

A juíza da causa foi a Drª Mônica Cézar Moreno Senhorelo, do 1º Juizado Especial Cível de Goiânia-GO.

Ela entendeu que estavam presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito do servidor, bem como o perigo de dano ou resultado útil do processo (uma vez que os descontos se perpetuariam na folha de pagamento dele).

Concedeu, dessa forma, a liminar que suspendeu, imediatamente, o descontode cartão de crédito na folha de servidor, sob pena de multa de até R$5.000,00.

Fonte: TJ-GO.

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