jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Liminar suspende o "Minuto da Previdência"

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determina a paralisação imediata da propaganda enganosa do governo sobre a reforma da previdência em todas as mídias.

Publicado por Alessandra Mancasz
há 7 anos
13
0
3
Salvar


A 1ª Vara Federal de Porto Alegre acaba de determinar a paralisação imediata da propaganda enganosa do governo sobre a reforma da previdência em todas as mídias, em todo o Brasil.

A decisão diz o seguinte:

“Em todo o material analisado (vídeos disponíveis para visualização no endereço http://www.secom.gov.br/videos-campanhasgoverno- federal – acesso em 14/03/2017), o que se verifica é que não se trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social, como permite o art. 37, § 1º, da CRFB. Trata-se de publicidade de programa de reformas que o Partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas. Ou seja, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de Governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do Partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos.

Confira a íntegra da decisão aqui:

Ação Civil Pública nº 5012400-56.2017.4.04.7100/RS).

Fonte: Direito Ponto a Ponto

  • Sobre o autorTudo na vida passa por um processo.
  • Publicações4
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações788
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-o-minuto-da-previdencia/438244317
Fale agora com um advogado online