Liminar suspende o "Minuto da Previdência"
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determina a paralisação imediata da propaganda enganosa do governo sobre a reforma da previdência em todas as mídias.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre acaba de determinar a paralisação imediata da propaganda enganosa do governo sobre a reforma da previdência em todas as mídias, em todo o Brasil.
A decisão diz o seguinte:
“Em todo o material analisado (vídeos disponíveis para visualização no endereço http://www.secom.gov.br/videos-campanhasgoverno- federal – acesso em 14/03/2017), o que se verifica é que não se trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social, como permite o art. 37, § 1º, da CRFB. Trata-se de publicidade de programa de reformas que o Partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas. Ou seja, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de Governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do Partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos.”
Confira a íntegra da decisão aqui:
Ação Civil Pública nº 5012400-56.2017.4.04.7100/RS).
Fonte: Direito Ponto a Ponto