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24 de Maio de 2024

Liminar veda dispensa abusiva de trabalhadores

Empresa Calçados Beira Rio deverá respeitar o direito do exercício de greve pelos trabalhadores

há 9 anos
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Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo obteve liminar contra a Calçados Beira Rio S/A. A decisão proíbe a dispensa abusiva e discriminatória de trabalhadores que decidirem exercer o direito de greve, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por violação e por trabalhador irregularmente dispensado. O valor das multas aplicadas é reversível a projetos sociais e a campanhas educativas, voltadas ao benefício da comunidade de trabalhadores. A liminar é um dos pedidos do MPT em ação civil pública devido à conduta antissindical da empresa durante paralisação ocorrida na fábrica de Sapiranga, em agosto de 2012.

Inquérito civil do MPT constatou que, no mês da paralisação, a empresa demitiu 249 empregados, valor acima da média mensal, que a empresa reconheceu ser de 60 a 100. De acordo com a procuradora do Trabalho Priscila Boaroto, as demissões tiveram nítida relação com a adesão à paralisação, por parte dos trabalhadores dispensados, comprometendo o exercício futuro do legítimo direito de greve. A Beira Rio se recusou a firmar termo de ajuste de conduta proposto pelo MPT.

Indenização – A ação civil requer a confirmação das abstenções determinadas na liminar e a condenação da Beira Rio ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 1 milhão. Também pede a condenação da empresa à abstenção de lock-out, provendo os meios necessários para que os empregados retornem ao trabalho ao fim da paralisação.

ACP 0020440-41.2014.5.04.0373

Informações:

MPT no Rio Grande do Sul

prt4.ascom@mpt.gov.br

(51) 3284-3066

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