Limite entre Santa Quitéria e Urbano Santos é constitucional, decide Órgão Especial do TJMA
A decisão foi de acordo com o voto-vista da desembargadora Nelma Sarney (Foto:Ribamar Pinheiro)
Os desembargadores membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiram medida cautelar que considerou inconstitucional a Lei Estadual 9.863/2013, que estabeleceu o controle geográfico entre os municípios de Santa Quitéria e Urbano Santos.
A decisão, que ocorre na primeira sessão do colegiado, nessa quarta-feira (29), foi de acordo com o voto-vista da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney.
Em seu voto, a corregedora frisou que a legislação considerada inconstitucional não alterou os limites dos municípios, mas apenas fez o georreferenciamento de uma área.
A magistrada afirmou que ao analisar o processo, observou que os povoados onde se alega alteração de limites territoriais sempre foram considerados pertencentes ao município de Urbano Santos, conforme faturas de energia elétrica e certidões de imóveis.
A ação foi ajuizada por Sebastião Araújo Moreira, que alegava inconstitucionalidade da Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão, por não ter havido consulta prévia mediante plebiscito das populações interessadas. Segundo ele, estaria havendo uma invasão progressiva e contínua de Santa Quitéria, pelo município de Urbano Santos.
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br
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