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6 de Maio de 2024

Limpar banheiros públicos e/ou de grande circulação de pessoas gera insalubridade no grau máximo(40 %)

Você sabia que a limpeza de banheiros públicos e/ou de grande circulação de pessoas gera insalubridade no grau máximo?

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A Justiça do Trabalho de Santa Catarina vem reconhecendo que a limpeza de banheiros públicos e/ou de grande circulação de pessoas equipara-se a à coleta de lixo urbano e, portanto, enseja o pagamento de insalubridade no grau máximo (40%).

Vejam:

NSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. A atividade de limpeza de banheiros públicos, utilizados por grande fluxo de pessoas, equipara-se à coleta de lixo urbano, sendo insalubre em grau máximo, nos termos da NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, nos termos da Súmula n. 46 do TRT da 12ª Região e Súmula n. 448, II do TST. (TRT12 - ROT - 0000845-36.2019.5.12.0057 , MIRNA ULIANO BERTOLDI , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 28/02/2021).

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