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7 de Maio de 2024

Lindbergh propõe isenção de tarifas bancárias para deficientes físicos de baixa renda

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As pessoas com deficiência física, com renda mensal bruta de até cinco salários mínimos, poderão ser isentas de tarifas bancárias, conforme estabelece o Projeto de Lei do Senado 700/2011, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Na justificativa do projeto, Lindbergh argumenta que a capacidade financeira de um pessoa com deficiência é reduzida, na medida em que esta precisa fazer gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos. O senador lembra que muitos avanços foram conseguidos depois da edição da Lei 10.048/2000, que garante prioridade de atendimento aos deficientes. Ele acrescenta que a isenção de tarifas bancárias a esses cidadãos vai representar um avanço no trato do tema da proteção aos deficientes.

Lindbergh ressalta o fato de que, como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras é desprezível.

A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI). Se aprovada, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

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