jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Liquidação de precatórios não impede revisão de juros

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A taxa de juros a ser adotada nas execuções ajuizadas desde 2001 deve ser de 6% ao ano, mesmo para os processos em fase de liquidação de precatório com trânsito em julgado. A decisão foi tomada pelo juiz Francisco de Assis Basílio de Moraes, da 4ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, que acolheu Embargos de Declaração ajuizado pela União, reduzindo em R$ 50 mil o valor que deve ser pago à outra parte.

Para tomar a decisão, ele levou em conta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Super...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liquidacao-de-precatorios-nao-impede-revisao-de-juros/100660954
Fale agora com um advogado online