Livro de ata para convenções partidárias
Publicado por Barbosa Bezerra Lima Advocacia
há 8 anos
Os livros de atas para registro das convenções partidárias devem ser abertos e rubricados pela Justiça Eleitoral. Por isso, antes do período das convenções, é indispensável que os partidos políticos encaminhem tais livros para os Cartórios Eleitorais a fim de que cumpram essa formalidade imposta pelo art. 8º da Lei das Eleicoes.