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5 de Maio de 2024

Livro de ata para convenções partidárias

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Os livros de atas para registro das convenções partidárias devem ser abertos e rubricados pela Justiça Eleitoral. Por isso, antes do período das convenções, é indispensável que os partidos políticos encaminhem tais livros para os Cartórios Eleitorais a fim de que cumpram essa formalidade imposta pelo art. da Lei das Eleicoes.

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