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30 de Abril de 2024

Livro traz as novidades do Direito Imobiliário Brasileiro

Publicado por Expresso da Notícia
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A APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados - e a Editora Quartier Latin promoverão, no dia 29 de junho, às 19h, o lançamento do livro "Direito Imobiliário Brasileiro". O lançamento será realizado na sede social da APAMAGIS, localizada na Rua Dom Luiz, 29, no Jardim Luzitânia, em São Paulo. De acordo com os coordenadores - Alexandre Guerra e Marcelo Benacchio - a obra "cumprirá o ideal de se tornar passagem obrigatória para pesquisas na área".

Com prefácio de Renan Lotufo, o livro reúne artigos de 87 renomados autores, que abordam os mais variados temas relacionados do Direito Imobiliário, como registro de imóveis, usucapião, retificação, sucessão e casamento, locação, direito notarial, tombamento e diversos tópicos que refletem as mais modernas tendências da área. Autores de renome como José Roberto Nalini, Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Ricardo Dip, Sérgio Giacomino, Toshio Mukai, Marcio Pestana, Marcos Vinicius Rios Gonçalves e outros, com abordagem atualizada, discorrem sobre as mais recentes alterações legislativas que impactam o Direito Imobiliário e analisam as novas perspectivas para o setor.

O advogado Marcio Pestana (foto), professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da FAAP, escreveu o estudo intitulado "Tombamento no Brasil: questões jurídicas polêmicas", no qual aborda desde a competência - que é concorrente entre a União, Estados federados e o Distrito Federal -, passando por temas mais complexos, como os efeitos do tombamento, a conservação do imóvel tombado e a situação do entorno do imóvel tombado.

Marcio Pestana esclarece um equívoco comum dos leigos quando se discute o tombamento de um imóvel. Na opinião de Pestana, não existe, por parte do gestor público, "qualquer juízo de conveniência ou oportunidade para declarar-se o tombamento de um determinado bem". A seu ver, o agente público não possui essa faculdade ou discricionariedade para julgar conveniente ou oportuno o tombamento. "Até mesmo a instalação do processo - no tombamento de ofício - deverá prontamente realizar-se, no instante em que se der a ciência, para o agente público, da existência de determinado bem passível de ser tombado, não lhe cabendo apreciar se e quando isto deverá ocorrer."

Para o advogado, deverá ser precedido do devido processo legal administrativo, formalizando-se a recomendação de especialistas sobre os valores relevantes que justificariam o tombamento. Caso tais valores fiquem caracterizados, cabe ao agente público, com o auxílio da coletividade, declarar o tombamento do bem em questão para que seja preservado à posterioridade.

Em seu estudo, Pestana destaca as exceções, pois há tombamentos que tanto podem derivar da edição de atos legislativos como de decisões judiciais. De acordo com o autor, quando houver omissão do Poder Executivo, o Judiciário, se provocado, em processo judicial devidamente instruído, para evitar a perda de um bem que deveria ser preservado, poderá proferir decisão, até em regime de antecipação de tutela, destinada a preservar o patrimônio cultural.

Entorno

Segundo Pestana, um dos efeitos do tombamento é acarretar restrições relevantes no entorno do imóvel tombado. "A restrição consiste na determinação de que, sem prévia autorização do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto", explica. além de impor-se apenamento de natureza pecuniária.

A restrição do entorno ao imóvel tombado poderá ser de diversos tipos, desde simplesmente não permitir qualquer construção; ao exigir um determinado ajardinamento; ao permitir edificações até uma determinada altura; ao permitir edificações para determinadas finalidades. "Enfim, há uma rica combinação de possibilidades que poderão ser estabelecidas, restritivamente, pelo ato de tombamento, afetando o direito dos circundantes e daqueles que, um dia, pretendam alguma atividade fazer ou edificação erigir no entorno do bem tombado, inclusive aqueles que, desconhecendo o tombamento havido, com o passar dos tempos, sofram, por desconhecimento efetivo, as repercussões restritivas próprias do tombamento", alerta Pestana.

Além de citar importantes julgados, o autor conclui o seu estudo com a indicação de bibiliografia básica sobre tombamento, imprescindível aos leitores que desejam se aprofundar no estudo do tema.

Serviço

"Direito Imobiliário Brasileiro", prefácio de Renan Lotufo, coordenação de Alexandre Guerra e Marcelo Benacchio, Editora Quartier Latin, SP, 2011.

Lançamento: dia 29 de junho, às 19h

Local: Sede social da APAMAGIS - Rua Dom Luiz, 29, no Jardim Luzitânia, em São Paulo.

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