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1 de Junho de 2024

Lixo a céu aberto: município deve encerrar depósito irregular

Publicado por COAD
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O município de Unaí deve tomar medidas para solucionar os impactos ambientais causados pelo depósito de lixo a céu aberto. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que manteve as determinações da Justiça de Primeira Instância.

Na liminar foram determinados ao município o encerramento do depósito irregular no lixão, a elaboração de um plano de recuperação da área degradada, a adoção das medidas necessárias para a obtenção de licença de operação do aterro sanitário, a conclusão das obras no local, com destinação adequada dos resíduos sólidos, e a elaboração do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

O município entrou com recurso, alegando faltarem requisitos necessários para a concessão da medida liminar em primeira instância. Segundo ele, não pode haver concessão de liminar contra o Poder Público que esgote o objeto da ação.

O relator, desembargador Eduardo Andrade, negou o recurso por entender que o município não tomou as providências pertinentes para solucionar os problemas ambientais, que também colocavam em risco a saúde da população, e por verificar nos documentos apresentados que o próprio município assumia depositar lixo urbano a céu aberto, contrariando assim as leis ambientais. Ele afirmou que o Poder Judiciário pode, sim, determinar que pessoa jurídica de direito público interno realize medidas para diminuir os impactos ambientais.

Os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim acompanharam a decisão do relator.

Processo: 0626408-59.2011.8.13.0000

FONTE: TJ-MG

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