Logística reversa de embalagens é tema de reunião
Medida visa reduzir impactos ambientais e resguardar direitos de catadores de materiais recicláveis
Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) se reuniu no dia 22 com representantes do Ministério Público Estadual para deliberar a ausência de implementação da política de logística reversa, por municípios, e traçar estratégias de atuação em torno do tema.
Nesse esforço conjunto entre os órgãos, caberá ao MPT-MS exigir das empresas que não estão implementando a medida a realizar compensação pelos danos sociais devidos aos catadores de materiais recicláveis mobilizados em cooperativas.
Segundo levantamento apurado no Inquérito Civil 06.2016.00000122-8, só de ressarcimento aos catadores, a título de serviços prestados e não remunerados, a soma ultrapassa R$ 9 milhões, isto sem contar possíveis danos morais.
Durante a reunião com os promotores de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro e Luciano Furtado Loubet, o procurador do MPT-MS Paulo Douglas Almeida de Moraes concordou com os termos de compromissos formalizados com as associações/empresas citadas nos autos do inquérito civil pelo MP-MS. Foi acertado que, em eventual debate processual sobre danos sociais na Justiça do Trabalho, as empresas que entraram em acordo com o MP-MS não figurariam no polo passivo.
Ainda ficou decidido que caberá ao MP estadual o ajuizamento de ações civis públicas visando o ressarcimento dos danos ambientais e ao erário, causados em razão da não implementação do sistema de logística reversa nos municípios, além de investimentos que priorizem a efetivação do sistema.
Paulo Douglas pautará, para a próxima reunião do colegiado de Procuradores do MPT, o encaminhamento em relação ao ressarcimento dos danos sociais provocados pelas associações/empresas às cooperativas de catadores, bem como à definição de critérios de distribuição dos respectivos procedimentos entre os membros da regional.
Logística reversa de embalagens – A proposta de logística reversa em Mato Grosso do Sul abrange, entre outras medidas, a implementação de Postos de Entrega Voluntária (PEVs) e de Locais de Entrega Voluntária (LEVs) no âmbito dos municípios do estado; a realização de campanha de conscientização com objetivo de sensibilizar os consumidores para a correta separação e destinação das embalagens, mediante mídia televisiva, rádio, folders e cartazes; e a garantia de compra de materiais ou, na impossibilidade dessa, a destinação final correta.
A medida foi adotada em virtude de levantamentos preliminares de perícia contratada pelo Ministério Público Estadual, em que se constatou que a não implementação de logística reversa das embalagens no Estado de Mato Grosso do Sul causou, entre os anos de 2010 e 2017, danos aproximados de R$ 86 milhões, considerando danos ambientais (decorrente da não reciclagem dos materiais), danos ao erário (decorrentes dos custos assumidos pelo Poder Público, tanto em disposição final como na recuperação a ser feita dos lixões) e de valores devidos aos catadores de material reciclável (pelo trabalho desenvolvido que compõe a logística reversa e não está sendo remunerado).