jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Loja de Departamento condenada por poluição visual no Mangabeiras

há 10 anos
1
0
0
Salvar

Foi publicada em 25 de fevereiro decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Simone Saraiva de Abreu Abras, condenando a Lojas Americanas S/A a indenizar a coletividade em R$ 7.725,74. A Americanas foi condenada pelos danos ambientais poluição visual causados por placas irregulares na fachada e lateral de uma loja localizada na Praça da Bandeira, nº 50, no bairro Mangabeiras.

De acordo com o Ministério Público, que entrou com a ação civil pública, a Lojas Americanas S/A comprou o uso da marca de uma locadora de vídeo que funcionava no local, mantendo 3 engenhos de publicidade instalados, sem providenciar licenciamento, sendo dois na fachada frontal e um na fachada lateral. Além disso, de acordo com o MP, o alvará de localização e funcionamento do estabelecimento apresentava irregularidades quanto às atividades. O MP alegou que, mesmo após ser questionada pelas irregularidades, a loja se manteve interte.

A Lojas Americanas contestou a acusação e alegou ausência de descumprimento voluntário da norma municipal justificando que os engenhos publicitários já estavam instalados desde 2005, quando a Americanas ainda não exercia atividades no local, não sendo, pois, responsável pelos mesmos. Disse ainda que detinha um alvará datado de 2009 que atestava que a loja estava apta a funcionar como se encontrava, mas que estava providenciando as adequações necessárias. Alegou que a culpa pela falta de licenças de instalação dos engenhos de publicidade é do município, devido à burocracia para sanar as pendências no alvará de funcionamento da loja.

Em sua defesa, afirmou também que não existiram danos ambientais, pois a ausência de licença para instalação de um engenho não implica necessariamente dano ao meio ambiente. Além de classificar como genérica a alegação de poluição visual, enfatizou que não houve reclamação de morador ou usuário.

Já o Município, que foi intimado a integrar também como parte do processo, comprovou que realizou várias notificações e emissão de autos de infração dirigidos diretamente a Lojas Americanas.

Ela considerou que houve o descumprimento da legislação municipal uma vez que é incontroverso que foram instalados engenhos de publicidade, sem licença. Também desconsiderou a justificativa da Americanas, de que a instalação do engenho foi anterior ao início de suas atividades no local, o que para a juíza não a isenta de responsabilidade. Para a juíza, na qualidade de sucessora da empresa que existia no local, foi notificada do Inquérito Civil em apenso, inclusive manifestou-se. Ela ainda destacou as várias notificações e emissão de autos de infração dirigidos à empresa e anexados ao processo pelo Município, diversas vezes, expressamente, a respeito da instalação, sem licença, de engenho de publicidade.

A juíza Simone Saraiva de Abreu Abras entendeu que a simples utilização de engenhos de publicidade, sem a devida licença do Poder Público, caracteriza poluição visual apta a condenação do infrator, independente de ocorrer reclamação por parte dos cidadãos. A poluição visual decorre do descontrole da publicidade nos grandes centros urbanos, como ocorreu nesse caso.

Diante disso, considerando que o valor mínimo requerido pelo MP a título de indenização foi calculado pelo período em que o engenho ficou instalado sem licença e que esse valor não foi contestado pela empresa, e ainda a extensão do dano, condenou a Lojas Americans a indenizar a coletividade em R$ 7.725,74, valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação do processo, em 2011. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Cidade de Belo Horizonte. A sentença determina ainda que a Lojas Americanas deixe de instalar engenhos de publicidade sem prévia licença ambiental.

Por ser de 1ª Instância, a decisão ainda está sujeita a recurso

Processo: 2719408-41.2010.8.13.0024

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Fórum Lafayette

(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br

facebook.com/tribunaldejusticaMGoficial

twitter.com/tjmg_oficial

  • Publicações11204
  • Seguidores1707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/loja-de-departamento-condenada-por-poluicao-visual-no-mangabeiras/113723758
Fale agora com um advogado online