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29 de Abril de 2024

Loja que aprova candidato e depois desiste de contratação deve indenizar

Publicado por Wilson Seabra
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Ao aprovar candidato em processo seletivo de emprego e não havendo contratação, gera direito à indenização ao trabalhador.

De acordo com o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, após verificado que o candidato realizou todas as etapas do processo seletivo, bem como solicitação de abertura de conta salário e realização de exame médico, criou expectativa de contratação "frustrada de forma injustificada".

Em que pese reforma da decisão pelo TRT, no exame de recurso de revista no TST, o Ministro relator Douglas Alencar Rodrigues compartilhou do mesmo entendimento da sentença e houve por bem restabelecê-la.

Processo RR-1870-46.2016.5.12.0039

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-26/loja-aprova-candidato-desiste-contratacao-indenizar

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