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5 de Maio de 2024

Loja terá de indenizar vendedora por assédio em ambiente do trabalho

“Não se pode aceitar que num ambiente de trabalho ocorra desrespeito à intimidade dos empregados”

Publicado por Leonardo Machado
há 4 anos
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Em julgado recente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, uma loja foi condenada a indenizar uma vendedora por dano moral em virtude de assédio em ambiente de trabalho.

Segundo o que foi comprovado em audiência, o supervisor da empregada costumava fazer comentários de natureza sexual para as empregadas, “abraçá-las, apertá-las e beijá-las desnecessariamente”, isso dentre outras piadas.

A rede varejista informou que desconhecia a situação ocorrida, e que a empresa possuía um canal de comunicação aos empregados para tais situações. Mas, para a relatora do recurso, o fato de a empresa possuir um canal para denúncias atenua a gravidade de sua culpa, mas não afasta sua responsabilidade.

O ambiente de trabalho deve ser local de respeito. Há limites éticos que devem ser preservados para boa convivência de todos, e um deles é o acato ao direito e dignidade das mulheres.

Tem dúvidas sobre condutas no ambiente de trabalho?? Entre em contato!

𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚

Escritório localizado na avenida Edgar Pires de Castro, nº 991- sala 202 no bairro Hípica, em Porto Alegre/RS

Notícia na íntegra:

https://portal.trt12.jus.br/noticias/loja-tera-de-indenizar-vendedora-que-recebia-beijoebeliscao-de-gerente

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