jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Lucros de cotas de sociedade advocatícia podem ser partilhados em divórcio

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os lucros provenientes das cotas da sociedade de advogados, por terem conteúdo econômico, podem ser partilhados em caso de divórcio, quando o casamento foi celebrado conforme o regime de comunhão universal de bens.

Os ministros seguiram nesta terça-feira (24/11) o voto de relator, Marco Aurélio Bellizze, e deram provimento ao recurso especial que questionava decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No caso, a recorrente não era sócia do escritório e argumentava que ajudou financeiramente o ex-marido a entrar para a sociedade e ter sucesso profissional.

Segundo o relator, a decisao do TJ-RS não ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações73
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lucros-de-cotas-de-sociedade-advocaticia-podem-ser-partilhados-em-divorcio/259878682
Fale agora com um advogado online