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7 de Maio de 2024

Luiz Fernando Záchia é mantido como réu na Operação Rodin

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Secretário Municipal do Meio Ambiente Luiz Fernando Salvadori Záchia e o manteve como réu da Operação Rodin. O ex-deputado é investigado juntamente com outros réus por ter tido seu nome citado em interceptações telefônicas da Polícia Federal que o ligam a suposta organização criminosa que desviava recursos do Departamento Estadual de Trânsito do RS (DETRAN-RS).

Záchia impetrou agravo de instrumento argumentando que sua inclusão na ação teve por fundamento a decisão judicial que indisponibilizou seus bens. Segundo sua defesa, os bens foram liberados pelo tribunal, mas o secretário seguiu como réu, o que deveria ser modificado pela corte, retirando Záchia da ação.

Os advogados também alegam que as interceptações telefônicas são descontextualizadas, suprimidas ou agregadas a outras sem qualquer pertinência ao caso, por tratarem de assuntos políticos, inerentes ao exercício do cargo que ocupava de chefe da Casa Civil.

O relator do caso, desembargador federal Luiz Alberto D Azevedo Aurvalle, ressaltou que as decisões de indisponibilidade cautelar dos bens e do recebimento da denúncia de improbidade possuem naturezas jurídicas diversas, sem que haja qualquer relação de causa e efeito sobre elas. “Não há qualquer óbice a que a ação tenha seguimento sem que ocorra a decretação da indisponibilidade dos bens”, salientou o desembargador.

Quanto à prova telefônica, Aurvalle entende que apenas no decorrer da instrução processual poderá ser averiguada a verdade dos fatos. “A exclusão do ora agravado da ação de improbidade, tendo em vista os indícios da ocorrência de fatos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa, não se afigura juridicamente possível neste momento processual”, concluiu.

Ag 0011678-77.2011.404.0000/TRF

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