Lula inelegível? Cortes Superiores podem afastar essa decisão
Inelegibilidade é provisória e pode ser afastada por meio de uma liminar
Na última quarta-feira, o ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux afirmou que há uma "inelegibilidade chapada" na eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualmente preso em Curitiba.
Os ministros constantemente utilizam o termo “chapada” durante as sessões de julgamento, como, a título exemplificativo, "inconstitucionalidade chapada". Esse termo refere-se às questões evidentes e notórias, em que não há dúvidas plausíveis.
Por sua vez, a defesa do ex-presidente da República ressaltou que a sua inelegibilidade é provisória e pode ser afastada por meio de uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
Liminar é uma decisão provisória em casos urgentes, que pode garantir o direito do cidadão logo no início do processo.
Vale pontuar que a Lei da Ficha Limpa impede que candidatos condenados por órgãos colegiados (formados por grupos de juízes) sejam candidatos à cargos políticos.
Todavia, com o advento da Lei Complementar nº 135/10, determinados artigos foram inseridos na Lei citada. Dentre esses artigos, chamamos atenção para o dispositivo Art. 26-C, a saber:
O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
Por conta disso, podem os tribunais superiores, a pedido dos réus, suspender a inelegibilidade de candidatos já condenados, antes de julgarem um suposto Recurso Especial (apreciado pelo STJ) ou um Recurso Extraordinário (apreciado pelo STF).
Da mesma forma, o Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de sua assessoria de impressa, divulgou a seguinte nota:
"O Tribunal Superior Eleitoral examinou e autorizou centenas de candidaturas em situação semelhante à do presidente Lula. Qualquer manifestação sobre a situação jurídico-eleitoral de Lula antes deste exame é extemporânea e indevida, especialmente se parte de alguém com a responsabilidade de presidir o TSE."
Por fim, ressalta-se que os partidos têm 05 de agosto para realizarem suas convenções nacionais, ao passo que as candidaturas devem ser registradas no TSE até a data de 15 de agosto.
Afinal de contas, qual é a sua opinião sobre esse assunto?
Lula deve ou não ser considerado inelegível?
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