Lula não responde por improbidade por atos quando era presidente, diz TRF-1
Presidentes da República e ministros de Estado não podem ser acusados em ação de improbidade administrativa, mesmo quando já deixaram o cargo, pois seus atos durante o poder só se submetem ao regime da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com julgamento pelo Senado.
Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao rejeitar acusação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Amir Lando, conforme acórdão publicado nesta quinta-feira (14/9).
O Ministério Público Federal alegou que, em 2004, o governo federal gastou R$ 9,5 milhões para enviar cartas a segurados do INSS com declarações que promoviam Lula e Lando, então ministro da Previdência. A mensagem, segundo a ação, tinha como justificativa informar beneficiários sobre nova lei sobre empréstimo consignado, mas acabou por “alardear” a gestão presidencial e descumprir o princípio da impessoalidade.
O processo já havia sido considerado extinto em primei...
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