Lula preso na segunda-feira? Entenda qual manobra processual a defesa poderá utilizar
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Após uma longa discussão que perfurou quase todas as camadas sociais, nesta próxima segunda-feira (26/03), uma polêmica será capaz de acalorar ainda mais o debate já existente.
Tudo isso graças ao Tribunal Regional Federal da 4ª região ter confirmado o julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente Lula para essa data, às 13h30.
Diante disso, o julgamento pode ser o último passo antes da expedição de um mandado de prisão para o líder petista, ocorrendo a execução provisória da pena, tema esse bastante controvertido ultimamente.
Vale pontuar que uma vez prolatado o acordão relativo ao julgamento dos embargos de declaração, os advogados da defesa poderão, novamente, interpor um recurso de embargos de declaração.
Isso é permitido por efeito da lacuna legislativa existente acerca da litigância de má-fé ao impetrar reiterados embargos de declaração, como bem elucida a jurisprudência da Corte Superior. Qual seja:
“O tribunal tem orientação no sentido de que não é possível impor multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal, visto que, como não há previsão expressa no Código de Processo Penal, sua aplicação constituiria analogia in malam partem (em prejuízo do réu).”
Posto isso, nota-se que essa manobra processual poderá ser uma estratégia para a postergação da prisão de Lula.
Afinal de contas, qual é o seu posicionamento caso essa manobra processual ocorra?
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