jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Mãe biológica tem guarda de crianças e é indenizada

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

O juiz da comarca de Monte Santo (BA), Luís Roberto Cappio, negou pedido de famílias paulistas e determinou que cinco crianças adotadas irregularmente fiquem em definitivo com a mãe biológica, a lavradora Silvânia Maria Mota da Silva. As informações são do portal UOL.

Além de determinar o retorno das crianças, o juiz ainda condenou os casais que as adotaram a pagar indenização por danos morais a elas e aos pais. O valor ainda será definido.

Além disso, a Justiça entendeu que houve litigância de má-fé, após a "desistência" da causa pelos demandantes durante o processo, e determinou que os casais paguem R$ 36 mil aos advogados dos réus, correspondentes aos honorários, e multa de R$ 3,6 mil, além das custas processuais.

A adoção das crianças aconteceu há um ano e oito meses ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações53
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-biologica-tem-guarda-de-criancas-e-e-indenizada/100350267
Fale agora com um advogado online