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3 de Maio de 2024

Mãe perde guarda de filho por morar em área de risco no RJ

Publicado por Jusdecisum
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Uma decisão da Justiça do RJ tirou de uma mãe a guarda de um filho de 8 anos. O juiz teria utilizado entre os argumentos, o fato de que o endereço onde ela vive com o filho desde que ele nasceu, o bairro de Manguinhos, na Zona Norte do Rio, é área considerada de risco. O magistrado considerou que, “nos dias que correm, é mais seguro residir fora do município do Rio de Janeiro”.

Além de usar o local como justificativa para lhe tirar a guarda, o juiz também alega que o menino necessita de um exemplo paterno, por ser do sexo masculino. Ele teria dito que “a criança já passou tempo demais com a mãe e precisa de uma figura paterna por ser do sexo masculino”, e que “o pai tem mais condições de criar, já que ela é diarista”.

A guarda da criança foi concedida ao pai, um militar que mora em Santa Catarina e não vê o filho há 4 anos. O local de residência do pai também foi argumento do juiz, que definiu Joinville como uma “cidade próspera”, enquanto Manguinhos seria uma “área criminógena”.

Segundo informações do G1, a mãe trabalha há quatro anos como agente comunitária de saúde, com carteira assinada, e tem casa própria. O filho, que estuda em um colégio particular, mora com ela e um irmão mais velho, de 15 anos, de uma relação anterior. Os parentes dela também moram na comunidade.

O processo corre em segredo de justiça, e as informações foram divulgadas pela OAB/RJ. A mulher procurou a Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da Ordem, que a recebeu na última sexta-feira, dia 19, e adiantou que irá oficiar ao TJ/RJ pedindo esclarecimentos sobre o caso.

A advogada Aline Caldeira Lopes, especialista em Direito da Família e integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, opina que houve preconceito na sentença. Rodrigo Mondego, que também integra a CDHAJ, ressaltou que o juiz ignora pontos importantes em sua sentença. “Ele não leva em conta que o laudo psicossocial, feito por uma assistente social e um psicólogo, diz que ela tem condição plena de tomar conta da criança. Também ignora o fato de ela ter sofrido violência doméstica. O ex-marido, inclusive, respondeu por isso e também por tentativa de homicídio qualificado”, relatou.

Para Mondego, o juiz deixa claro que foi determinante o fato de ela ser mulher e morar em comunidade. “A decisão toda está calcada em mero preconceito”.

Violência doméstica

De acordo com a mulher, o casal se conheceu em 2010 na Região dos Lagos. Pouco tempo depois, eles foram morar na casa dela.

A separação veio em 2014, após uma acusação de violência doméstica. O caso foi registrado na 21ª DP (Bonsucesso) como ameaça. No dia 12 de abril daquele ano, ela contou que, por volta das 18h, o ex-marido chegou em sua casa e a ameaçou com uma faca.

“‘Vou te furar com a faca'”, citou.

Segundo advogados do pai da criança, houve uma discussão porque ele queria ver o filho e não teve a permissão da mulher. “O caso não tem a ver com a guarda da criança”, disse o advogado, Carlos Frederico Smoulka Baptista.

O delegado solicitou uma medida protetiva e a encaminhou para a Defensoria Pública, para que pedisse a guarda da criança.

Primeira decisão anulada

Não é a primeira vez que o juiz decide em favor do pai neste caso. Em 2017, ele deu a guarda para o ex-marido e, na sentença, afirmou que ela morava em um “lugar insalubre”. Porém, a decisão foi anulada por cerceamento da defesa e violação do contraditório.

“Nós entendemos que houve um grave problema de preconceito social, da sentença sem a instrução, sem as alegações finais, sem os laudos psicológicos devidos, sem as oitivas das partes. O juiz acabou entendendo que, pelo fato do pai ser um suboficial da Marinha e residir na cidade de Joinville, em Santa Catarina, ele teria melhores condições do que a mãe, uma trabalhadora como qualquer outra do Rio de Janeiro, que recebe cerca de R$ 2 mil, mas mora em uma comunidade”, destacou o advogado Leandro Cardone.

A decisão aponta o Rio de Janeiro e a comunidade como “uma sementeira de crimes, havendo para todos o risco diuturno de morrer”. O juiz ainda diz que a cidade do pai é menos “criminógena” que a da mãe.

O advogado também apontou problemas na atuação da Defensoria, que não teria se manifestado em determinados momentos do processo.

Agora, a nova sentença, que voltou para a primeira instância, dada pelo mesmo juiz, manteve a decisão.

Quatro anos sem contato

A mãe da criança contou à imprensa que o filho não vê o pai há quatro anos, mesmo tendo a criança se oferecido para ir até ele. Ela também teria dito que a educação dos dois filhos segue regras rígidas, com horários definidos, e eles não brincam na rua. “Minha família nasceu em Manguinhos, os meus amigos estão lá. Alguns se tornaram advogados, outra enfermeira”, explica.

A defesa vai entrar com um recurso na próxima semana e pedir a anulação da decisão. O advogado afirma que o juiz já decidiu com um conceito formado.

Apesar de a mãe afirmar que fez registro na 21ª DP (Bonsucesso) por ameaça contra o pai em 2014, na primeira sentença o juiz diz que “não ficou provado, sequer mediante prova emprestada”, que o homem tenha ameaçado a vida da mulher.

Segundo advogados, o pai não está morando em Manguinhos porque é “jurado de morte” pela criminalidade local. A mulher nega.

Fonte: Migalhas

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