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3 de Maio de 2024

Magistrado oferece representação contra membros do Ministério Público

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O juiz auxiliar José dos Santos Costa, que responde atualmente pela 7ª Vara Criminal de São Luís, ofereceu nesta quinta-feira (2) representação junto à Corregedoria Geral do Ministério Público contra a procuradora Themis Pacheco e o promotor Cláudio Guimarães. Ambos haviam oferecido representação contra ele junto à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), a qual foi arquivada por ausência de conduta indevida do juiz. Na representação à Corregedoria Geral do MP, o magistrado argumenta inobservância do dever funcional dos dois membros do Ministério Público, previsto no art. 103 da Lei Complementar 013/1991 (Estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão).

José Costa destaca que a procuradora Themis e o promotor Cláudio deixaram de observar os deveres previstos no inciso II: "zelar pelo prestígio da Instituição, por suas prerrogativas, pela dignidade de suas funções, pelo respeito aos membros da Instituição, aos magistrados e advogados". Conforme o documento encaminhado por José Costa, a representação contra ele constituiu-se em ato arbitrário, abusivo, temerário e descabido, por se tratar de um ato jurisdicional, não sujeito ao controle administrativo, "mesmo porque não narrou nenhuma conduta funcional indevida".

A procuradora Themis Pacheco e o promotor Cláudio Guimarães haviam requerido a apuração da conduta do juiz José Costa quanto à sentença em que determinava a extinção de processo em tramitação na 7ª Vara Criminal, por julgar procedente a argüição de litispendência (quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado). Enviaram, ainda, cópia da representação ao CNJ e à Procuradoria Geral de Justiça para apurar eventual responsabilidade penal do juiz.

De acordo com José Costa, a divulgação da notícia da representação no Jornal Pequeno terminou insinuando a sua conivência com a tortura, causando dano à sua imagem de magistrado, além de animosidade entre a magistratura e aqueles membros do Ministério Público. Por conta disso, o magistrado está requerendo a apuração das condutas dos representados, instaurando-se o devido processo administrativo para posterior aplicação de penalidade administrativa.

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