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2 de Maio de 2024

Magistrados do RN debatem mudanças no Processo Penal brasileiro

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Fotos: Elpídio Júnior

As mudanças recentes no processo penal brasileiro foram debatidas, na semana passada, por juízes do Rio Grande do Norte, através do CEJAM - Centro de Estudos Jurídicos da AMARN. A reunião teve como tema principal as mudanças ocorridas na parte relativa às prisões e outras medidas cautelares no processo penal.

O evento foi coordenado pelo juiz Rosivaldo Toscano com a participação dos juízes criminais Raimundo Carlyle, Ivanaldo Bezerra e Henrique Baltazar. Participaram ainda, o presidente da AMARN juiz Azevêdo Hamilton e o vice-presidente cultural Odinei Draeger.

As principais conclusões do encontro foram as seguintes:

Enunciado 1/2011: Recebido o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá relaxar a prisão, conceder a liberdade provisória, com ou sem medidas diversas da prisão, ou convertê-la em preventiva, independentemente de aguardar manifestação do Ministério Público (maioria).

Enunciado 2/2011: Arbitrada a fiança pela autoridade policial, deve o juiz decidir sobre a legalidade do flagrante e da fiança, intimando-se, posteriormente, o Ministério Público (unânime). Enunciado 3/2011: As disposições da Lei de Execução Penal se aplicam à monitoração eletrônica do Código de Processo Penal, até sua regulamentação (unânime).

Fonte: Assessoria de Imprensa/AMARN

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