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13 de Junho de 2024

Mais de 200 presos não voltaram depois do indulto de Natal em Minas

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Dos 3.826 presos das 117 unidades prisionais administradas pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) de Minas Gerais, 229 fugiram após o benefício de saída temporária de Natal em dezembro de 2010. O benefício é concedido para que os presos possam passar as festas de fim de ano ao lado de suas famílias.

Segundo o último balanço da saída de presos no Natal 2010, 73 desses presos já foram recapturados, seja por prisão em flagrante ou por apresentação espontânea, o que reduziu para 4% o índice de evasão que era de 6%.

Vale lembrar que, segundo a Seds, o benefício da saída temporária é concedido pela Justiça aos presos do regime semiaberto e aberto, depois de observado um critério objetivo de Lei, que é o cumprimento obrigatório de um sexto da pena ou um quarto do prazo, em caso de reincidência.

Ainda de acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social, o benefício não refere-se ao conhecido indulto de Natal. Na saída temporária, o preso ganha o direito a cinco saídas de sete dias no ano. Sendo que, entre uma saída e outra, é estabelecido um intervalo de 45 dias. Já no indulto de Natal, o preso ganha o perdão total ou parcial da sua pena. Outra diferença entre os benefícios é que a saída temporária é concedida depois de autorização da Justiça. Enquanto que o indulto de Natal, é concedido após permissão e assinatura do presidente da República. (www.hojeemdia.com.br)

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