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3 de Maio de 2024

Mais três empresas são declaradas inidôneas pela CGU

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A Controladoria-Geral da União declarou nesta quinta-feira (19) a inidoneidade de mais três empresas, pela prática de irregularidades na execução de contratos com órgãos públicos: Consultoria de Engenharia HSZ Ltda., Cirúrgica Erechin Ltda. e Equifarma Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).

A CGU detectou que a Consultoria de Engenharia HSZ Ltda. realizou pagamento de benefícios e propinas diretas e indiretas a servidores do Departamento Nacional de Infraestruturas e Transportes (DNIT), responsáveis por fiscalizar os serviços da HSZ.

Conforme parecer do processo administrativo conduzido contra a empresa, a HSZ conseguiu obter informações privilegiadas dos servidores do DNIT, os quais se desviaram dos seus propósitos originais e passaram a atuar em prol de um interesse privado duplo. De acordo com o relatório, havia uma relação íntima entre a empresa e o órgão público, pautada em troca de favores e cheques a servidores públicos.

O processo administrativo da HSZ foi instaurado após investigações promovidas pela Operação Mão Dupla, realizada em conjunto com a Polícia Federal, em 2010, que já resultou na inidoneidade da Construtora Delta, da RNR Consultoria de Engenharias Ltda., da NBR Engenheiros Consultores Ltda. e da Construtora G&F Ltda.

Saúde

Já as empresas Cirúrgica Erechin Ltda. e Equifarma Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. foram declaradas inidôneas em decorrência de prática de manobras fraudulentas, conluio e pagamento de propina em processos licitatórios destinados à aquisição de remédios nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia. O processo é resultado da Operação Saúde, realizada em conjunto com a Polícia Federal, em 2011.

Segundo as apurações, restou comprovada a combinação de preços entre as empresas e os servidores públicos dos municípios envolvidos, manobra que causou prejuízos consideráveis ao erário, uma vez que os medicamentos eram adquiridos por valores superfaturados. O pagamento de propina, portanto, tinha a finalidade de fazer as duas empresas ambas de propriedade do mesmo grupo de pessoas, o que facilitava as combinações e simulações obterem vantagem nos procedimentos licitatórios dos quais participavam.

No mesmo processo, decidiu-se pela absolvição das empresas Centromedi Comércio de Produtos Hospitalares e Prestomedi Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda. pela ausência de elementos que comprovassem a participação de ambas no esquema fraudulento.

Com a declaração de inidoneidade, as três empresas ficam proibidas de contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública e passam a integrar o Cadastro das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), criado e mantido pela CGU.

Assessoria de Comunicação Social

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