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30 de Abril de 2024

Mais um juiz derruba correção do FGTS por Taxa Referencial

Publicado por Consultor Jurídico
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Se a Constituição Federal assegura que o trabalhador receberá o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com remuneração atualizada, a norma legal que estabelece critérios de atualização monetária não pode adotar um índice incapaz de recuperar o valor da moeda. Esse foi o argumento do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, ao determinar a troca da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos depósitos feitos pela Caixa Econômica a um trabalhador.

A instituição deve refazer o cálculo dos valores recebidos pelo autor do pedido desde 1999. O magistrado atendeu a pedido do requerente, que apontou a TR c...

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