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4 de Maio de 2024

Mais uma lei visa beneficiar o consumidor paulista

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A Lei 16.660/2018, de autoria do deputado Fernando Capez e publicada no dia 19 deste mês, trata da regulamentação das atividades das farmácias no Estado, e passa a autorizar determinados serviços e a manipulação de produtos que contribuam para a saúde pública.

São exemplos desses serviços aferição de pressão arterial, medição de temperatura, inalação, teste de glicemia e furar a orelha (executado por farmacêutico ou técnico habilitado). Esses estabelecimentos também ficam autorizados à prescrição e manipulação de suplementos alimentares, medicamentos isentos de prescrição médica, homeopáticos e, ainda, produtos como cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e similares. Tudo isso sob a responsabilidade do farmacêutico.

Além disso, o texto da lei afirma que as farmácias de manipulação estão autorizadas a realizar o reacondicionamento em embalagens adequadas e a venda personalizada de suplementos alimentares na forma de cápsulas oleaginosas moles, de acordo com as necessidades individuais de cada paciente.

A Lei determina, também, que os serviços de perfuração de orelha devem ser realizados mediante o emprego de equipamento específico e material esterilizado.

Capez se empenhou muito para que o projeto se tornasse lei. A iniciativa visa destravar o setor, desburocratizá-lo levando em conta que as farmácias são os estabelecimentos de saúde mais acessíveis à população e sempre contam com um farmacêutico à disposição para orientação, esclarecimento de dúvidas e prestação de atendimento básico de saúde. O deputado afirma que a Lei beneficiará muitos consumidores, pois as medidas aprovadas têm como objetivo permitir a prestação adequada da assistência farmacêutica em todo o estado de São Paulo, contribuindo de forma efetiva para o sistema de saúde.

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