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16 de Maio de 2024

Mais uma polêmica se aproximando: efetivação de tabeliães sem concurso

Publicado por Espaço Vital
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Um trem da alegria será colocado em votação nesta semana no Plenário da Câmara dos Deputados, efetivando responsáveis por cartórios que não fizeram concurso público. A proposta de emenda constitucional volta ao Plenário um ano e oito meses depois de ter deixado a pauta de votações envolvida na polêmica de favorecimento e de contratação por indicação de parentes e políticos.

O presidente da Câmara, deputado Março Maia (PT-RS), anunciou que pretende votar o projeto nestes últimos dias de trabalho efetivo da Casa, antes do recesso parlamentar previsto para começar no dia 22.

O CNJ e a OAB sustentam que a proposta que garante a efetivação no cargo de tabeliães e registradores interinos ou substitutos em cartórios, contraria a legislação que determinou a ocupação das vagas por concurso público.

A PEC dos Cartórios (nº 471/05) é de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO). Em todo o País, existem 13 mil cartórios, dos quais cinco mil têm escrivães sem concurso. Desse total - segundo um levantamento do Jornal de Brasília - "3.729 podem entrar no trem da alegria, pelo tempo de serviço" exigido pela PEC.

Pelos dados da Andecc - Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios, os cartórios do Acre e Bahia são estatizados. No DF, os 36 têm titulares concursados. No Maranhão, com 224 cartórios; Paraíba (449), Rio Grande do Norte (210) e Piauí (255), 86% dos tabeliães devem ser beneficiados pela PEC.

Num jeitinho, deputados tentam aprovar um texto que dará a titularidade dos cartórios aos que estejam respondendo pelos trabalhos no período de cinco anos anteriores à promulgação da proposta.

Outra linha de defesa dos biônicos na Câmara quer limitar a efetivação no cargo, sem o concurso público, dos que exerciam a função de tabeliães e registradores interinos ou substitutos até 20 de novembro de 1994, quando foi regulamentada a exigência de concurso público.

Desde 1988, no entanto, a Constituição Federal estabeleceu explicitamente que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos" (parágrafo 3º do artigo 236).

Em 2010, quando o projeto entrou na pauta, o Conselho Nacional de Justiça contestou a proposta e apontou a existência de cinco mil cartórios irregulares do total de 15 mil no País. O CNJ já expediu ofícios aos Tribunais de Justiça para que substituam os tabeliães "interinos" por concursados, que já foram aprovados e esperam apenas a decisão dos tribunais para tomarem posse nas suas funções.

A Andecc considera que os postos irregulares, em sua grande parte, estão ocupados por parentes e afilhados de políticos, magistrados aposentados e herdeiros de antigos dirigentes de cartórios.

Concessão pública, os cartórios lucram com as taxas cobradas por serviços compulsórios, como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e de transação de imóveis.

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