MaisJobs - O que é o PAT ?
Mais Jobs Explica o que é e para que server o PAT
Gerir funcionários e garantir seus direitos são tarefas desafiadoras. São tantos os recolhimentos e atividades que o empresário pode até mesmo desconhecer algumas de suas obrigatoriedades e facilidades para uma melhor administração. Por sinal, você conhece o PAT e sabe como ele funciona?
O post de hoje explicará melhor sobre o assunto e dará dicas para que sua implantação se torne simples e fácil. Confira:
Quais empresas podem se inscrever no PAT e como ele funciona?
Qualquer empresa pode se cadastrar no programa por meio de um registro online, não sendo exigido regime contábil específico ou número no quadro de funcionários. O benefício deverá ser preferencialmente conferido aos trabalhadores de menor renda dentro do negócio, podendo atender a apenas alguns de seus funcionários.
O empregador pode instaurar o PAT de três maneiras principais, quais sejam:
1 – Serviço Próprio
O patrão será o responsável por selecionar e adquirir alimentos com alta carga nutricional benéfica, podendo escolher distribuí-los embalados, na forma de cesta de alimentos, ou preparados e servidos na própria corporação, como refeição.
2 – Fornecimento de Alimentação Coletiva
Neste método, o chefe se exime de ter o trabalho de ter de escolher os alimentos e contrata uma empresa terceirizada — que deve sempre estar registrada no PAT — para administrar sua cozinha e refeitório, produzir refeições prontas ou entregar cestas de alimentos.
3 – Prestação de Serviço de Alimentação Coletiva
Nesta modalidade, o empregador contrata uma empresa devidamente registrada no PAT para que opere sistema de documentos de legitimação, que podem ser tickets, cupons, cheques ou cartões eletrônicos.
Desta forma, pode conceder vale-refeição para a compra de refeições prontas em estabelecimentos conveniados ou vale-alimentação, para comprar alimentos em supermercados e similares.
É importante observar que um mesmo empregador pode optar por adotar mais de um desses métodos ao mesmo tempo.
Os benefícios para empresas inscritas no PAT
Como já dissemos, o benefício principal instituído pelo PAT é a possibilidade de dedução de valores no IR da pessoa jurídica, bem como isenções de alguns encargos sociais, como FGTS e INSS.
Empresas que aderem ao PAT tem como vantagem a maior agilidade na produção e o aumento da produtividade de seus funcionários, que estarão melhor nutridos, atentos, motivados e satisfeitos, reduzindo atrasos e faltas, melhorando a integração com seu empregado, bem como a possibilidade de oferecer aos trabalhadores refeição adequada mesmo sem um refeitório ou em trânsito, fora do local de trabalho.
A opção mais vantajosa, ainda, é com certeza contratar uma empresa de confiança inscrita no programa para realizar a prestação de serviço de alimentação coletiva, como a VB.
Cartões com vale-refeição ou alimentação são mais econômicos para a empresa, ao passo que não é necessário investir em uma cozinha ou em profissionais para dirigi-la, permitindo que o próprio funcionário utilize de seu crédito como preferir, recebendo-o de maneira pontual e segura.
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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da lei nº 6321 de 14 de abril de 1976, que possibilita às empresas deduzirem em até 4% do Imposto de Renda (IR) levando em conta as suas despesas na concessão de benefícios de alimentação e refeição aos trabalhadores. As informações completas sobre o PAT estão no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com isso, além de beneficiar as empresas, o objetivo do PAT é beneficiar os trabalhadores a terem um acesso à alimentação com maior qualidade. Com isso, é possível garantir aos trabalhadores mais do que um benefício de alimentação, um benefício para a saúde.
Aderindo ao PAT, todos tem a ganhar empresas, trabalhadores e o governo.
Benefícios para as empresas:
Aumento da produtividade e do faturamento das empresas, pelo fato do colaborador estar com maior motivação para produzir
Maior integração entre trabalhador e empresa
Maior fidelização do colaborador à empresa (maior produtividade, menos faltas e atrasos)
Diminuição da rotatividade de trabalhadores
Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido
Dedução de até 4% no Imposto de Renda devido, de acordo com as Leis nº 6321 de 14 de abril de 1976 e 9532 de 10 de dezembro de 1997
Benefícios para o trabalhador:
Melhoria de sua alimentação e de qualidade de vida
Melhora significativa de sua capacidade física
Aumento da disposição física
Melhora à resistência a doenças
Previne riscos de sofrer acidentes de trabalho
Benefícios para o governo e sociedade:
Melhor utilização dos recursos e investimentos em saúde, por causa da menor incidência de doenças e acidentes de trabalho
Crescimento da atividade econômica
Maior bem-estar social