Mandato eletivo não impede aposentadoria por invalidez
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O exercício de cargo eletivo não representa atividade laboral remunerada para fins de cassação de aposentadoria por invalidez. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a Recurso Especial do Instituto Nacional do Seguro Social contra um vereador do Ceará.
Ao analisar o recurso, o ministro Benedito Gonçalves, relator, entendeu que o exercício de cargo eletivo, com mandato por tempo determinado, não configura retorno às atividades laborais ...
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