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5 de Maio de 2024

Mantida a demissão de ex-secretário de Recursos Humanos do Senado

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Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (23), o Mandado de Segurança (MS) 28538, impetrado pelo ex-diretor da Secretaria de Recursos Humanos do Senado Federal João Carlos Zoghbi contra ato do presidente do Senado Federal, datado de novembro de 2009, que lhe aplicou pena de demissão.

A penalidade aplicada ocorreu após constatado, em processo administrativo disciplinar, que Zoghbi se valeu do cargo para lograr proveito próprio em detrimento da dignidade da função pública, atuando na intermediação de empréstimos consignados para servidores do Senado. Para tanto, ele teria utilizado uma ex-babá como laranja na empresa Contact, que intermediava convênios com a Casa. Além disso, tais contratos de mútuo ainda violavam regra do Senado, pela qual o valor dos empréstimos consignados não poderia ser superior a 30% do valor dos vencimentos do servidor contratante.

Dos oito pedidos constantes do MS, sete se referiam a questões processuais que, segundo o autor do MS, ensejariam nulidade do processo. Entre elas, alegou-se cerceamento da defesa, prejulgamento das acusações contra ele, parcialidade de membro da comissão de sindicância que o investigou, além de parcialidade de testemunhas contra ele arroladas.

Entretanto, o relator, ministro Marco Aurélio, afastou todas essas alegações. O Supremo já assentou que a revisão judicial de processos disciplinares limita-se à análise de ilegalidade, observou ele. Nesse passo, após apreciar o processo administrativo-disciplinar integralmente anexado ao MS, presentes as causas de pedir, não constatei nenhuma mácula que pudesse resultar na anulação do ato impugnado. Ante o quadro, indefiro a ordem.

FK/RD

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