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24 de Maio de 2024

Mantida Ação Penal contra procurador por racismo na internet

Publicado por Consultor Jurídico
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Para diferenciar injúria de racismo é preciso observar o elemento subjetivo do tipo penal. Se a intenção é ofender um indivíduo por suas características raciais, é injúria. Se a ofensa visa discriminar uma pessoa para que, de algum modo, ela seja segregada, é racismo. Assim afirmou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a Ação Penal aberta contra o procurador Leonardo Lício do Couto por ofensas publicadas na internet. Para a turma, as declarações preconceituosas publicadas pelo procurador tinham como intenção manifestar seu preconceito contra um grupo, e não uma pessoa pontualmente.

O procurador pedia no STJ a mudança da tipificação da ofensa de racismo para injúria racial. Mas, segundo o ministro Jorge Mussi, a doutrina considera racismo a ofensa a um grupo de pessoas, enquanto a injúria refere-se a pessoas específicas, ainda que apontando características de uma coletividade.

Em 2007, em um fórum do site do jornal Correio Braziliense, ...

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