jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Mantida competência do Juízo de Santa Maria para julgar processo do incêndio na boate Kiss

Publicado por Última Instância
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A 1ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), em sessão realizada nesta quarta-feira (8/5), negou pedido de habeas corpus que questionava a competência do Juízo de Santa Maria para julgar o processo dos denunciados no caso da boate Kiss. A Câmara também julgou procedente a inclusão da associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria como assistente de acusação no processo.

Habeas Corpus

A defesa de Elissandro Spohr impetrou o habeas corpus para que fosse reconhecida a ilegalidade do desmembramento do inquérito policial, feito pela Polícia, anulando o recebimento da denúncia pelo Juízo de Santa Maria, bem como a remessa do inquérito policial para o TJ que, por ser o órgão competente, deveria analisar o caso.

Segundo o desembargador relator Manuel José Martinez Lucas, a remessa das cópias do inqu...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-competencia-do-juizo-de-santa-maria-para-julgar-processo-do-incendio-na-boate-kiss/100504314
Fale agora com um advogado online