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4 de Maio de 2024

Mantida condenação de supermercado por expor à venda produtos vencidos e em más condições de refrigeração

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Mantida condenação de supermercado por expor à venda produtos vencidos e em más condições de refrigeração A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão em primeiro grau que condenou o supermercado Carrefour ao pagamento de dano moral coletivo, em virtude da comercialização de produtos impróprios para o consumo, com prazos de validade vencidos e em más condições de refrigeração.

Os recursos foram interpostos pelo Carrefour pedindo a reforma da decisão e pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor apenas para majorar a indenização, que havia sido fixado em patamar inferior pelo Juiz de 1º grau. Apenas o recurso do Ministério Público foi provido.

Além da indenização devida a título de dano moral coletivo, foi determinado que o réu não exponha à venda produtos congelados em temperatura de refrigeração inadequada; e que faça constar, no local em que expostos os alimentos perecíveis refrigerados, o termômetro, em perfeitas condições de funcionamento, para aferição da temperatura.

Por fim, o Carrefour deverá anunciar nos principais jornais do RS o dispositivo da decisão.

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