jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Mantida condenação para acusado de estupro

0
0
0
Salvar

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso de Apelação Criminal interposto em favor de C.W.V. da S., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai.

Conforme a denúncia, em dias não especificados o acusado praticou ato libidinoso com uma menor de apenas 8 anos de idade, tirando a roupa da vítima, passando as mãos e seu órgão genital no corpo dela. O réu foi condenado como incurso nas sanções penais do artigo 217-A, caput, do Código Penal (estupro de vulnerável), à pena de 8 anos de reclusão em regime inicial fechado. A defesa pede a absolvição alegando a ausência de provas.

O relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, explica em seu voto que a materialidade está consubstanciada no boletim de ocorrência e na prova testemunhal da vítima, que indicou com detalhes todos os abusos sexuais que sofreu.

“Pelo exposto, pode-se concluir que as provas acima indicadas são suficientes no sentido de sinalizar tanto a materialidade quanto a autoria do fato delituoso, dando, portanto, em conjunto, pleno suporte à manutenção da condenação imposta pelo sentenciante”, votou o relator.

  • Publicações14505
  • Seguidores737
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-condenacao-para-acusado-de-estupro/113911373
Fale agora com um advogado online