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2 de Maio de 2024

Mantida decisão que condenou pai por maus-tratos

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Filhos foram golpeados com uma correia

Um homem foi condenado pela Comarca de Poá a cumprir pena de 3 meses e 3 dias de detenção, em regime aberto, por agredir seus filhos com uma correia de carro O Acórdão da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão

O réu confessou em juízo a agressão e relatou que realizava uma obra em sua casa quando chamou pelo casal de filhos O garoto ouvia música na laje de casa, com fones de ouvido, e não teria escutado o pai chamar por ele por três vezes O homem, contrariado, arremessou uma mangueira no menino e ficou ainda mais nervoso ao ver a filha fumar narguilé com amigas na rua Ambos foram golpeados com uma correia, o que provocou lesões nas costas e nos braços dos filhos

O desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima esclareceu que laudo médico evidenciou o abuso na conduta do acusado "Restou comprovado nos autos o dolo necessário à caracterização do delito em pauta O apelado, abusando de meios de correção ou disciplina, infringiu a norma do artigo 136, § 3º, do Código Penal, conforme ficou demonstrado por todas as provas dos autos", afirmou o relator em seu voto

Apelação nº 0013983-5820118260462

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