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6 de Maio de 2024

Mantida decisão que decretou a prisão preventiva de acusado de extração ilegal de ouro

Publicado por Wagner Brasil
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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) negou habeas corpus impetrado em favor do réu, que alegou estar sendo alvo de constrangimento ilegal por ato do juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima.

O impetrante afirma que o juízo homologou sua prisão em flagrante e a converteu em preventiva. Ele alegou que sua prisão foi substituída por cautelares diversas, para salvaguardar a ordem pública, considerando o seu possível envolvimento no crime de usurpação do patrimônio da União, devido a extração ilegal de minério.

Segundo os autos, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o impetrante foi flagrado com três barras de ouro em sua residência que não tiveram a sua origem revelada. Foram encontrados também alguns bens e documentos que, aparentemente, seriam relacionados de garimpo ilegal em terras indígenas.

O relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o mandado de prisão cautelar sem requerimento da parte competente constitui em um vício formal sanável com a manifestação posterior do Ministério Público.

O magistrado convocado destacou que a decretação de cautelares diversas da prisão não ofende a ordem constitucional, nem o princípio da presunção de inocência quando mandado e mantido por autoridade competente em decisão fundamentada.

Pelo exposto acima, o colegiado aprovou por unanimidade, o pedido de habeas corpus do autor da ação.

Processo 1011610-11.2022.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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