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2 de Maio de 2024

Mantida desclassificação de candidato que excedeu tempo da prova

Publicado por Carta Forense
há 16 anos
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Decisão unânime da 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação de candidato de concurso público para delegado de polícia federal desclassificado por entregar a folha de resposta da prova dois minutos após o término do tempo.

A ocorrência foi registrada em ata pelo chefe da sala, com a assinatura de duas testemunhas.

Anteriormente, sentença da Justiça Federal de primeiro grau julgou improcedente o pedido para reintegração do candidato ao processo seletivo, ao considerar "que o edital do concurso é sua regente, vinculando tanto a Administração quanto o candidato". O edital previa a anulação das provas dos candidatos que se recusassem a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

Em seu voto, ao negar provimento à apelação, o juiz federal convocado e relator do processo, Marcelo Albernaz, integrante da 5ª Turma, sustentou que a "disponibilização de dois minutos a mais do que o tempo concedido aos demais candidatos pode viabilizar a resposta a algumas questões e/ou possibilitar a conclusão do preenchimento do cartão de respostas. Isso, com certeza, quebraria a igualdade de oportunidades inerente ao concurso público".

Apelação Cível nº 2002.33.00.006989-6/BA - Texto: Chico Camargo

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