Mantida justa causa à cuidadora que maltratava idosos
A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso confirmou a decisão de 1º grau que mantivera a demissão por justa causa a uma cuidadora de idosos que teria maltratado alguns deles em uma casa de repouso.
A sentença foi proferida pela juíza Mônica Cardoso, em atuação na da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que entendeu caracterizada a falta grave da trabalhadora, que ensejou aplicação da demissão por justa causa.
A cuidadora foi acusada de jogar um balde de água num idoso. Além disso, testemunhas confirmaram que a trabalhadora dizia que se negava a levar água aos idosos durante a noite e que fazia afirmações agressivas, incompatíveis com o respeito devido aos pacientes. As atitudes dela, segundo a juíza, violam direitos fundamentais e ofendem a dignidade dos idosos, previstos na Constituição Federal. Ela já tinha sofrido penas de advertência e suspensão.
Na sentença foi reconhecida apenas a obrigação da empresa de pagar à ex-empregada alguns direitos como férias proporcionais e o FGTS não depositado.
Inconformada com a manutenção da justa causa, a ex-cuidadora recorreu ao Tribunal alegando suspeição de uma testemunha, falta de formação profissional e ainda que trabalhava sozinha. Pedia a modificação da sentença e reconhecimento dos direitos referentes à demissão sem justa causa.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza, entendeu que não procedem os argumentos trazidos ao Tribunal e que os fatos narrados no processo são graves o suficiente para ensejar a justa causa. Assim, negou provimento ao recurso e foi acompanhada por unanimidade pela Turma. (Processo 0001530-77.2011.5.23.0005)