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7 de Maio de 2024

Mantido indeferimento do registro de candidatura de Arruda

Registro de candidatura havia sido negado pelo TRE, a pedido do Ministério Público Eleitoral, devido à condenação do candidato ao governo do DF por improbidade administrativa

há 10 anos
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Seguindo posicionamento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão dessa terça-feira, 26 de agosto, por seis votos a um, pelo indeferimento da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal. Arruda teve seu pedido de registro questionado pela Procuradoria Regional Eleitoral no DF com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), em razão de ter sido condenado por improbidade administrativa, que gerou enriquecimento ilícito e danos aos cofres públicos.

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, esteve na sessão do TSE e defendeu que todos os requisitos necessários à inelegibilidade são constatados no caso de Arruda. Janot sustentou que "o vídeo, que consta no processo por improbidade administrativa, registrou de forma escandalosa, acintosa e ultrajante a distribuição de recursos públicos indevidamente apropriados para irrigar de forma espúria campanhas eleitorais."

Entenda o caso - Arruda foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) em 9 de julho, cinco dias após registrar-se como candidato ao governo do Distrito Federal. No mesmo mês, a Procuradoria Regional Eleitoral do DF impugnou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, tendo seus argumentos acolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Arruda apresentou, então, recurso ao TSE, que decidiu manter a decisao do TRE-DF.

O único integrante da Corte que divergiu do voto do relator, ministro Henrique Naves, foi o ministro Gilmar Mendes. Com o julgamento do caso de Arruda, o TSE firmou o entendimento de que inelegibilidades posteriores ao registro de candidatura poderão ser analisadas pelas instâncias ordinárias, desde que sejam garantidos os direitos do contraditório e da ampla defesa.

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Com informações do TSE

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