Mantidos os efeitos do Provimento nº 140 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Autor: Assessoria de Imprensa
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na nº 1922-PR , negou, por unanimidade de votos, provimento ao agravo rSS egimental interposto contra a decisão monocrática do Presidente da Corte, Ministro Cesar Asfor Rocha, a qual suspendeu a segurança concedida, liminarmente, no MS nº 479408 -1 .
No referido writ, o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça, por maioria de votos, denegou a segurança pretendida, mantendo os efeitos do Provimento nº 140 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Impende, portanto, sejam rigorosamente observados os comandos contidos no Provimento nº 140 , bem como aqueles consignados no Ofício-Circular nº 10 /2009 e nos ofícios DJ 9184 /2009, DJ 9189 /2009, DJ 9190 /2009 e DJ 9239 /2009, todos desta Corregedoria-Geral.