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7 de Maio de 2024

Manual da Fiscalização - Contrato de Prestação de Serviços

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O manual da Fiscalização desta semana apresenta trechos da Resolução CFC nº 987/03, queregulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis e dá outras providências. Confira:

Resolução CFC nº 987/03

Art. 1.º O contabilista ou a organização contábil deverá manter contrato por escrito de prestação de serviços.

Parágrafo único. O contrato escrito tem por finalidade comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.

Art. 2.º O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:

a) a identificação das partes contratantes;

b) a relação dos serviços a serem prestados;

c) duração do contrato;

d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a denúncia do contrato;

e) honorários profissionais;

f) prazo para seu pagamento;

g) responsabilidade das partes;

h) foro para dirimir os conflitos.

Veja a Resolução em www.cfc.org.br

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/manual-da-fiscalizacao-contrato-de-prestacao-de-servicos/3152272
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