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6 de Maio de 2024

Manual de Planejamento e Gestão Orçamentária é entregue à Direçao-Geral

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Nesta última semana, a Secretária de Administração e Orçamento (SÃO) deste Tribunal, Yvette Guerreiro, enviou à Diretoria-Geral, para aprovação e posterior publicação, o Manual de Planejamento e Gestão Orçamentária do TRE-RN, resultado da modelagem do respectivo processo de trabalho, abrangendo um conjunto de 04 fases e cerca de 30 atividades que devem ser realizadas por diversas unidades do órgão, de forma a garantir efetividade na execução do orçamento destinado ao Tribunal.

Durante 60 dias, a equipe de trabalho composta por representantes das áreas orçamentária, planejamento e de tecnologia da informação e comunicação, desenhou o fluxo do processo de planejamento e gestão do orçamento do Tribunal, agrupando as atividades nas fases Levantamento de Necessidades, Elaboração da Proposta Orçamentária, Adequação da Proposta Orçamentária e Acompanhamento e Controle/Encerramento, relativas ao ciclo orçamentário do ano ordinário. No que se refere ao planejamento e gestão do orçamento destinado a pleitos eleitorais, foi proposta à Diretoria-Geral a elaboração de Manual diverso, e, caso acatada, poderá ser desenvolvido, posteriormente, pela mesma equipe de trabalho.

Para a confecção do referido instrumento, foi utilizada a ferramenta de software livre Bizagi Modeler, o modelo de trabalho desenvolvido pelo Grupo Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Eleitoral (GovTIC – JE), as experiências dos servidores da área orçamentária e de TIC do Tribunal, a legislação vigente e as recomendações oriundas dos órgãos de controle externo.

O modelo proposto pelo grupo integra as demandas que envolvem as áreas de orçamento e de TIC, devidamente alinhadas aos planos estratégicos do Tribunal, incluindo a atuação periódica dos Comitês Gestor Orçamentário e Diretivo de TIC (COGEO e CDTIC, respectivamente), objetivando possibilitar padronização e integração das ações e investimentos necessários ao alcance dos objetivos institucionais e da tão almejada eficiência administrativa, como princípio constitucional e dever do agente público.

Fonte: Secretaria de Administração e Orçamento

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