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17 de Junho de 2024

Marcos Rotta propõe que empresa informe onde há 100% de esgoto em Manaus

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Vinte e quatro horas após a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam) notificar a Manaus Ambiental por cobrança ilegal de taxa de esgoto, o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB) propôs na manha desta quarta-feira (1º) que a concessionária imprima no verso das contas de água os pontos onde a empresa está legalizada a cobrar o pagamento da referida taxa.

De acordo com Rotta, com base em dados da própria Arsam, dos 400 mil clientes da Manaus Ambiental, apenas 38 mil possuem serviço de coleta e tratamento e outros 32 mil, somente de coleta. Com base nesses números, o parlamentar afirmou que, em hipótese nenhuma, a empresa poderia realizar a cobrança de 100% da taxa de esgoto aos consumidores, uma vez que para isso, a empresa deveria oferecer os serviços de coleta/tratamento e destinação do esgotamento sanitário.

“Para acabar com a dúvida dos consumidores, vou sugerir à Arsam que ela obrigue a empresa a colocar no verso das contas de água os pontos nos quais ela está autorizada a fazer a cobrança de 100% da taxa de esgoto. Com isso, nós consumidores teremos acesso aos locais onde realmente existem coleta/tratamento e destinação do esgoto”, explicou Rotta, ao acrescentar que já se informou, junto à reguladora, sobre essa questão. “A agência, por meio do Conselho Deliberativo, pode determinar que a Manaus Ambiental possa no verso das faturas mensais discriminar se o seu bairro, o seu conjunto, ou se a sua rua verdadeiramente possui serviço de esgotamento sanitário”, comentou o parlamentar.

De acordo com Rotta, essa alternativa não exclui a ação impetrada na Justiça pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/ALEAM), na qual é solicitada a extinção da cobrança da taxa de esgoto.

Ressarcimento em dobro

Segundo Rotta, ao ser notificada pela Arsam, a Manaus Ambiental terá de ressarcir os consumidores pela cobrança indevida. “Com base no Código de Defesa do Consumidor, esse ressarcimento deverá ser feito em dobro. Isto é, a empresa terá de devolver duas vezes mais do valor cobrado”, explicou.

“Além de cobrar por um serviço que não é prestado, a empresa ainda o fez de forma irregular, pois, segundo a Arsam, a cobrança de 100% do serviço de esgoto só poderia entrar em vigor no próximo dia 4, conforme o quarto termo aditivo do contrato entre a Manaus Ambiental e a Prefeitura de Manaus. Não podendo ser incluído nas faturas de julho”, comentou Rotta.

TEXTO: Assessoria do deputado Fonte: Diretoria de Comunicação

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