Marinho propõe alteração à Lei do Estatuto dos Servidores Públicos
O deputado Luiz Marinho (PTB) apresentou projeto de lei complementar que altera a alínea c do inciso I do Art. 245 da Lei Complementar nº 4 de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas estaduais.
Conforme a propositura, o Artigo 245 passa a vigorar com a seguinte redação: o companheiro ou companheira que comprovar união estável como entidade familiar, pode esta ser declarada através de ação de justificação judicial.
A legislação que trata a respeito do funcionário público diz que em caso do falecimento do servidor (a), a (o) viúva (o), se amasiada (o) for, terá que comprovar a estabilidade da união através de processo ordinário de reconhecimento de união estável, o que demanda muito tempo.
A ação de justificação judicial é um direito material a que corresponde o direito de ação por meio do qual é satisfeita a pretensão probatória daquele que almeja demonstrar a existência de um fato ou relação jurídica, seja para simples documentação e sem caráter contencioso, explicou o parlamentar.
A justificação sempre deve objetivar exclusivamente a constituição de prova sobre fato ou relação jurídica, mediante a "inquirição de testemunhas". Assim, facilitará dentro da legalidade o reconhecimento da convivência estável entre servidor falecido do estado e a companheira sobrevivente.
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