jusbrasil.com.br
2 de Junho de 2024

Marlon Santos defende Constituinte Exclusiva para resolver crise

0
0
0
Salvar

Na avaliação do deputado Marlon Santos (PDT), os protestos em série que dominam o país exigem uma ação imediata através da convocação de uma Assembleia Constituinte Exclusiva para tratar das questões prioritárias reclamadas pela população. "Só assim as reformas e ideias sugeridas pelo povo poderão ganhar forma", observa o parlamentar.

Dessa forma, segundo Santos, "na eleição do próximo ano a população poderá escolher aqueles que assumirão a responsabilidade dessas mudanaças", uma uma vez que o Congresso atual não dá mostras de mudança. "Se aproveitarmos essas grandes manifestações para protagonizarmos um acordo oficial e claro para a eleição de uma Assembleia Constituinte Exclusiva, com o objetivo de acolher a voz das ruas, mantendo o povo ativo nas decisões de uma reforma constitucional, aí sim o movimento mostrará mais resultados", afirmou.

Mas o parlamentar lembra que embora reconhecendo a legitimidade das manifestações, "não podemos permitir a destruição do Estado democrático de direito", referindo-se aos atos de violência e intolerância registrados pelas minorias que aproveitam esses espaços para praticar excessos. "Se partidos e políticos não andam bem é preciso mudar, mas não acabar com eles", ponderou.

  • Publicações65591
  • Seguidores32
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações26
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/marlon-santos-defende-constituinte-exclusiva-para-resolver-crise/100577336
Fale agora com um advogado online